Como ter um Porte de armas

Para o porte de arma O “Estatuto da Desarmamento” (Lei nº 10.826/2003) e o “Referendo do Desarmamento” (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 780/2005) não negaram ao residente “convencional” (que não é pessoa física dos poderes de segurança pública, nem um coletor, rastreador ou atirador esportivo) ter armas para autoproteção.

O Referendo de 2005 (democrática) pretendia aconselhar os brasileiros compulsórios unicamente sobre a concebível negação da troca de armas e munições na via pública, acomodada em artesanato. 35 do “Estatuto da Desmilitarização”.

O inquérito que acompanhava foi tema da conhecida entrevista:

“A troca de armas e munições deve ser proibida no Brasil?”.

O resultado foi que 63,94% dos cidadãos responderam “Não”, impedindo que o arranjo produzisse resultados.ARM

No entanto, o público brasileiro foi “aconselhado” apenas neste artigo do Estatuto.

Diferentes arranjos da Lei perduram até hoje e, apesar de não desautorizarem a oferta de armas, tornam inegavelmente desafiadoras as estratégias de obtenção e alistamento (ou restabelecimento do alistamento) e quase inviabilizam a aprovação para transmiti-las .

A partir de agora, existem dois importantes órgãos públicos responsáveis ​​pelo “controle” de armas existentes na área pública:

O SIGMA – Sistema de Gerenciamento de Armas Militares – ligado ao Exército Brasileiro, que dirige o equipamento de combate dos poderes mobiliados e auxiliares e, da mesma forma, de rastreadores.

Autoridades e atiradores esportivos; e SINARM – Sistema Nacional de Armas – ligado ao Departamento de Polícia Federal, que unifica o controle de diferentes armas.

O morador “comum”, ao propor a obtenção de uma arma para autopreservação, reintegração de matrícula ou solicitação de homologação de porte, deverá dirigir-se ao SINARM – Polícia Federal e fazer a metodologia abaixo retratada.

PORTE DE ARMAS DE FOGO

pf e Porte de armas
pf e Porte de armas

Para ter um porte de armas de fogo em sua casa, não é tão complicado quanto parece, mas você precisa seguir a risca as regras que a policia federal ressalta.

Comprar uma pt 940 ou uma beretta 22, não tem problemas algum, quando você tem uma licença para portar dentro de casa.

Você tambem pode após adquirir o porte da arma de fogo, comprar armas do paraguai, pois lá possuem menos burocracia.

Para obter uma arma de uso permitido (armas de uso permitido são aquelas que se enquadram nas disposições do artigo 17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: arma tipo .38 SPL, arma tipo .380 Auto, 12 check shotgun .), para autopreservação, o residente deverá apresentar à Polícia Federal que atende aos pré-requisitos de acompanhamento e apresentar os arquivos anexos:

  • idade base de 25 anos;
  • duplicatas garantidas do RG, CPF e comprovação de domicílio;
  • elaborar edital composto ilustrando as realidades e condições atuais que legitimam o pedido de porte de arma, evidenciando a necessidade premente;
  • demonstrar razoabilidade, introduzindo averbações penais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e, ainda, demonstrar não responder a inquérito policial ou ciclo criminal;
  • ocupação legítima;
  • aptidão mental, que deve ser comprovada por terapeuta autorizado pela Polícia Federal (resumo de analistas certificados:)
  • limite especializado, que deverá ser comprovado por educador de tiro credenciado pela Polícia Federal (relação de professores licenciados);
  • foto 3×4 em andamento;
  • encaminhar o requerimento finalizado para homologação de porte de arma (acessível no site do DPF);
  • pagar a taxa de autenticação de registro de arma (R$ 60,00 – conforme artigo 11, I e Anexo da Lei 10.826/2003), caso o pedido seja deferido.

De posse da devida homologação do Departamento de Polícia Federal, o morador poderá comprar a arma em qualquer fundação empresarial homologada, em 30 dias ou menos.

Após a porte da arma, você deverá apresentar o comprovante fornecido pela fundação empresarial e a confirmação do parcelamento da cobrança de R$ 60,00 para, por fim, exigir o registro da arma no SINARM e o manual de viagem para transportá-la até seu ambiente doméstico ou de trabalho.

O empresário possivelmente fará a entrega da arma ao novo proprietário desde que já tenha a matrícula e o guia de viagem por perto, ambos cedidos pela Polícia Federal.

É fundamental chamar a atenção para que o registro de arma de uso permitido apenas aprova a posse da arma, que deve permanecer constantemente no local alistado junto ao SINARM (domicílio ou ambiente de trabalho quando o proprietário ou guardião legal da fundação ou organização ), com a mais extrema legitimidade de 3 anos, podendo ser restabelecida algumas vezes, desde que demonstre que cumpre novamente os pré-requisitos mencionados anteriormente.

O morador que possuir ou mantiver sob sua guarda arma ou munição de uso permitido dentro de sua residência ou ambiente de trabalho sem esta inscrição cometerá a infração acomodada em obra. 12 da Lei nº 10.826/2003, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

A pessoa que for encontrada transportando a arma em outro local, que não o que constar na inscrição no SINARM, cometerá a infração acomodada em artesanato. 15, de Lei semelhante, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, independentemente de a matrícula ser normal.