Uma duvida que todo empreendedor, todo agente cultural tem é quantos e quais são os impostos que eu preciso prever no projeto cultural ou social? – Quais impostos eu tenho que pagar num projeto incentivado?
Tudo depende de onde você vai inscrever esse projeto.
Quer saber tudo sobre Impostos projetos culturais
Vamos falar dos projetos nas leis de incentivo.
Quando você prepara um projeto para as leis de incentivo tem que prever todas as despesas que serão pagas em decorrência da execução dele quando da sua viabilização financeira.
Assim seria muito natural que pensássemos nos impostos.
Mas vamos lembrar que o dinheiro que vai entrar – vindo dos patrocinadores para a execução do projeto – não é integralmente seu.
A sua parte dentro do projeto é muito pequena.
Num projeto de R$ 300 mil pode ser que a sua parte seja somente uns vinte e poucos mil.
Lembramos ainda que todas as despesas, materiais, serviços precisarão ter uma Nota Fiscal para que sejam pagos. Assim quem paga os impostos relativos a esses serviços e produtos é quem está sendo contratado para fornecer os produtos e serviços.
Não existe aqui um imposto que você precise prever para ser pago.
Agora, há profissionais que não estão legalmente constituídos como empresa e que eventualmente você vai querer que esteja no projeto junto com você.
Se você for contratar algum profissional autônomo que não tenha empresa vai precisar pagar ele com um Recibo de Pagamento a Autônomo – o RPA.
E se você é uma empresa NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, vai ter que recolher impostos relativos a essa contratação.
Parte você retira do próprio pagamento ao profissional, mas tem uma parte que é chamada de INSS PATRONAL que precisa sim ser prevista no projeto.
Esse valor é equivalente a 20% do valor que você vai pagar ao profissional autônomo. Assim se vc está prevendo um cachê de R$ 1.000 para esse profissional terá que prever 20% – 200 reais de pagamento de INSS Patronal.
Lembre-se! Isso se você for uma empresa NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL.
Se você está inscrevendo o projeto como pessoa física ou é uma empresa ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL não vai precisar recolher esses 20%.
Sendo assim não há impostos com que você precise se preocupar na hora que estiver escrevendo um projeto e preparando a planilha para que seja inscrito numa lei de incentivo.
A verba que você vai receber de patrocinadores vai para uma conta bancária e específica do projeto – esse dinheiro não é seu. Portanto não tem imposto de renda a ser recolhido ou qualquer outro imposto para ser pensado.
E QUAIS IMPOSTOS VOCÊ TEM QUE PAGAR NUM PROJETO APROVADO EM UM EDITAL?
De novo essa questão dos impostos e agora num projeto que você está inscrevendo em um edital público.
Lembramos a necessidade de ler atentamente o edital para ver como a verba será repassada para você caso o seu projeto seja aprovado.
Dependendo do edital o procedimento é o mesmo como em projetos inscritos em leis de incentivo. Nada muda. Cada edital público tem a sua forma de repasse e é aqui que temos que prestar atenção.
Há editais públicos que concedem a verba para a realização do projeto num formato legal atendendo a legislação específica como se fosse uma licitação. Porque é assim que o edital foi construído apesar de termos outras formas para a realização de editais públicos.
Dependendo do órgão público que é responsável pelo edital e a forma do repasse, Pode ser que seja exigido do proponente a emissão de uma Nota Fiscal no valor total do projeto.
Para receber o valor você vai emitir uma Nota Fiscal para o órgão concedente e aí você vai pagar os impostos relativos a emissão dessa Nota Fiscal.
Então será necessário vc ter previsto esse imposto e não contar com esse valor para o pagamento de alguma despesa dentro do projeto.
Ainda se o edital aceitar a inscrição de pessoas físicas como proponente é possível que ao repassar a verba o órgão público faça a retenção de Imposto de Renda. Embora eu não concorde com esse procedimento, dependendo da forma como a utilização da verba pelo órgão público estiver prevista é legal.
E você não poderá contar com aquela verba da retenção do IR para o pagamento de despesas dentro do projeto.
Exemplo – Se o Edital vai repassar uma verba de 100 mil reais para o vencedor. E se esse vencedor – você – é pessoa física poderá ter retido o valor do IR. Essa retenção na fonte pode significar 20% do valor que você está recebendo. Assim o seu projeto não poderá passar de 80 mil, porque não vai poder contar com o IR que foi retido na fonte.